O que aconteceu: numa conversão à esquerda (CALMA ! aqui em Poços pode !), naquela ponte perto do prédio do Jornal da Mantiqueira na Av. João Pinheiro, como o semáforo já estava ficando vermelho para a minha pessoa, resolvi acelerar um pouco mais meu automóvel 1.0 na intensão de não atrapalhar quem já começava a andar na transversal. Mas, como diria Carlos Drummond de Andrade,
"No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra."
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra."
e a roda interna à curva, perdendo a aderência, deu uma 'cantadinha'. Bastou ! Dei 'de cara' com a 'ôtoridade' de trânsito que, fiscalizando do interior da viatura, 'devidamente' estacionada em cima da calçada, notando a 'infração gravíssima' que este simples mortal acabara de cometer, sapecou-lhe de pronto a 'penalidade de multa'.
Tudo bem, não vou entrar no mérito da aplicabilidade ou não da penalidade de multa, mas notaram o 'ESTACIONADA EM CIMA DA CALÇADA' no parágrafo anterior ??? Pois bem, é o mesmo caso da foto que ilustra este post, se a lei é para todos, vale também para as 'autoridades' de trânsito. Por que, na fiscalização da lei, 'eles' podem infringir a lei ?
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