Foi em SP, próximo a Cidade Universitária.
E são todos do BPTran (Batalhão de Policia de Trânsito), mas já vi isso acontecer aqui em Poços de Caldas também .... Parabéns!
Vendo essa foto, lembrei-me de fato ocorrido com a minha pessoa recentemente. Este mes paguei (pela internet, pois, simultâneamente, os bancos e os correios entraram em greve) uma multa de trânsito no valor de R$ 191,54. Tudo bem, quitando-a antes do vencimento, obtive um bom desconto e 'contribuí' somente com R$ 153,23.
A infração: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir arrancada brusca.
O que aconteceu: numa conversão à esquerda (CALMA ! aqui em Poços pode !), naquela ponte perto do prédio do Jornal da Mantiqueira na Av. João Pinheiro, como o semáforo já estava ficando vermelho para a minha pessoa, resolvi acelerar um pouco mais meu automóvel 1.0 na intensão de não atrapalhar quem já começava a andar na transversal. Mas, como diria Carlos Drummond de Andrade,
"No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra."
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra."
e a roda interna à curva, perdendo a aderência, deu uma 'cantadinha'. Bastou ! Dei 'de cara' com a 'ôtoridade' de trânsito que, fiscalizando do interior da viatura, 'devidamente' estacionada em cima da calçada, notando a 'infração gravíssima' que este simples mortal acabara de cometer, sapecou-lhe de pronto a 'penalidade de multa'.
Tudo bem, não vou entrar no mérito da aplicabilidade ou não da penalidade de multa, mas notaram o 'ESTACIONADA EM CIMA DA CALÇADA' no parágrafo anterior ??? Pois bem, é o mesmo caso da foto que ilustra este post, se a lei é para todos, vale também para as 'autoridades' de trânsito. Por que, na fiscalização da lei, 'eles' podem infringir a lei ?